Desde o dia 1° de março de 2026, o crédito rural para propriedades acima de 300 hectares no Brasil passou a exigir monitoramento satelital como condição para aprovação e liberação de recursos. A Resolução CMN 5.267/2025 do Banco Central do Brasil — um dos avanços regulatórios mais significativos do agronegócio na última década — é agora realidade operacional para bancos, produtores e agentes financeiros.

O impacto é imediato e abrangente: estima-se que mais de 60% do crédito rural formal no Brasil é direcionado a propriedades acima de 300 hectares. Isso significa que a esmagadora maioria do financiamento agrícola — incluindo Pronamp, Moderagro, ABC+, custeio e investimento via Plano Safra — passa a exigir comprovação satelital de conformidade ambiental e uso produtivo da terra.

O que exatamente a resolução exige

A CMN 5.267/2025 estabelece que as instituições financeiras que concedem crédito rural devem verificar, por meio de imagens de satélite ou outras tecnologias de sensoriamento remoto, que a propriedade beneficiada: não apresenta sobreposição com áreas embargadas pelo IBAMA, está com o CAR ativo e regularizado, não possui desmatamento recente em áreas de preservação permanente (APP) ou Reserva Legal, e demonstra uso produtivo efetivo da terra.